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Terça-feira, 11 Outubro 2022
 
VIRMOND TERÁ SEU 1º ÍNDICE GEOGRÁFICO – IG
 
O selo de indicação geográfica é uma garantia para o consumidor, pois comprova que o produto é genuíno e possui qualidades particulares, ligadas à sua origem.

De identidade cultural e reconhecida além do Estado do Paraná, a CAPRIVIR – Cooperativa de Criadores de Caprinos e Ovinos recebeu no final do mês de setembro pelo SEBRAE/PR a indicação de projeto para o registro de Indicação Geográfica (IG).

O IG é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).

Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Já a Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

As fases do projeto podem levar de dois a quatro anos devido aos processos de construção/estudo e aprovação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), vinculada à Coordenação Geral de Agregação de Valor (CGAV) do Departamento de Programas Territoriais Rurais (DEPROTER) da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SDI).

O QUE IRÁ MUDAR?

Após aprovação e aplicação do Selo, o produto se torna único e especial, e para a CAPRIVIR é mais uma consagração de sua produção de caprinos e ovinos, que agrega de valor econômico e beneficia as pessoas estabelecidas no local de produção.

No Brasil temos apenas 92 Indicações Geográficas e no Estado do Paraná apenas 13, comparando com Espanha, que é um País pequeno e agrega a maior concentração de IGs, mais de duas mil.

Dentre os vários exemplos de IGs, o queijo Canastra, em Minas Gerais; o cacau do sul da Bahia, e os serviços tecnológicos prestados pelo Porto Digital, em Recife, são considerados Indicações de Procedência.
Já os vinhos Merlot ou Chardonnay, exclusivos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul; o tipo de mel produzido em Ortigueiras, no Paraná, e o café diferenciado da região do Cerrado mineiro, estão inseridos na categoria Denominação de Origem.

APOIOS:

No projeto de desenvolvimento até a aprovação do IG, A CAPRIVIR – Cooperativa de Criadores de Caprinos e Ovinos de Virmond e Região tem o apoio da equipe do SEBRAE/PR, na elaboração e consultorias, da Prefeitura Municipal de Virmond em contrapartida financeira e equipe técnica, Universidades com pesquisas, Cooperativas de Créditos com incentivos financeiros, entre outras.

Com a criação do eixo/delimitação da área abrangente pertencentes aos sócios da CAPRIVIR, não só Virmond será beneficiada com o IG, mas todos os produtores ligados à cadeia produtiva.
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