Atenção:
Entra em vigor o novo Decreto Municipal, que amplia as restrições para circulação de pessoas e funcionamento de atividades, sendo elas:
A proibição der realização de eventos públicos ou particulares de qualquer natureza com público acima de dez pessoas, desde que sejam cumpridas as medidas protetivas contra a COVID 19;
Permanecerão suspensas as atividades esportivas coletivas recreativas, competições esportivas em quadras e campos públicos e privados, de recreação ao ar livre em parques, parques infantis, vias, logradouros públicos, campos de futebol, ginásio de esportes, incluindo torneios ou competições de qualquer espécie e oficinas do CRAS independente do número de pessoas;
Os comércios que não são atividades essenciais poderão manter suas atividades em funcionamento apenas no sistema de entregas de mercadoria (delivery, drive-thru e retirada no balcão).
Este decreto tem vigência até o dia 08/03. |