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Segunda-feira, 11 Janeiro 2021
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 01/2021
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 01/2021

O Município de Virmond, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o n°. 95.587.622/0001-74, com sede a Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, Paraná, telefone/fax nº. (42) 3618-1122, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto no 01/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal no 12.232/2010, conforme abaixo:

REFERÊNCIA: Chamamento Público

OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade Tomada de Preços, que será instaurada pela Prefeitura de Virmond, objetivando a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

PRAZO DE INSCRIÇÃO: até às 09h00min, do dia 04 de fevereiro de 2021.

LOCAL DE INSCRIÇÃO: Prefeitura Municipal e/ou através do e-mail: licitacaovirmond@hotmail.com (mediante envio da ficha de inscrição assinada, digitalizada a partir da original e demais documentos elencados no item 3).

Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal no 12.232/2010 e às seguintes normas:


1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.1 – Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que atendam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica.

1.2  - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, até o dia 04 de fevereiro de 2021, das 08h30min até as 17h00min ou através do e-mail: licitacaovirmond@hotmail.com (mediante envio da ficha de inscrição assinada, digitalizada a partir da original e documentos solicitados no Edital).

1.3 – A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão público a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas no Diário Oficial com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de sorteio, em observância ao dispositivo no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 e do item 4.3 deste Edital.


2 – OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA


2.1 - Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação a ser promovida pela Prefeitura, na modalidade Tomada de Preço, tipo técnica e preço, para a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

2.2 - Consoante o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a prefeitura.

2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.




3 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)- ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Virmond, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;

b)- diploma de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experiência em uma dessas áreas;

c)- cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;

d)- comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

3.2 - Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual deverá ser apresentado em original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:

a)- cópias autenticadas em cartório;

b)- cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato da inscrição.

3.3 - Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples.

3.4 - A Prefeitura fornecerá protocolo de inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem 3.1 deste Edital.




4 – ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

4.1- A Subcomissão Técnica a ser constituída pelo Município será composta por 3 (três) membros.

4.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município.

4.3 - Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial da Prefeitura, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a prefeitura.

4.5 - Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.

5 – IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

5.1 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

5.2 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

5.3 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

5.3.1 - Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 6.2 deste Edital.

5.3.2 - Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

5.4 - A impugnação não poderá ser feita por intermédio de e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolada na Prefeitura, direcionada a Comissão Permanente de Licitação.

6 - SORTEIO

6.1 - A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

6.3 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

6.4 - O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município de Virmond.


7 – ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

As dúvidas relativas a este Chamamento Público poderão ser dirimidas pelos interessados, pelo e-mail: licitacaovirmond@hotmail.com, até a data prevista para o encerramento das inscrições.


8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.

8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município.

Virmond/PR, 11 de janeiro de 2021.


Elaine Lopes Musika
Presidente da Comissão de Licitação



ANEXO ÚNICO
- FICHA DE INSCRIÇÃO -


NOME:
NACIONALIDADE:  ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
LOCAL DE TRABALHO:
RG:  CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:


                              Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pelo Município de Virmond, na modalidade Tomada de Preço, do tipo técnica e preço, para contratação de Agência para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.


                                          Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que ________________ (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Virmond/PR.


_______________________, ___ de _______________ de 2021.




___________________________
ASSINATURA





Observação: anexar os documentos definidos no subitem 3.1 do Edital de Chamamento Público nº 01/2021.
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